terça-feira, 16 de outubro de 2012

CBF recorre mais uma vez ao TJ-PB para tentar excluir o Treze da Série C


A CBF não desistiu ainda de excluir o Treze da Série C do Brasileirão e recorreu mais uma vez da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). O Tribunal negou, no início do mês, o pedido de queda da liminar que mantém o Treze na Série C do Campeonato Brasileiro. A Terceira Câmara Cível decidiu, por unanimidade, não dar provimento ao recurso da entidade máxima do futebol. Agora, o caso deve ser julgado, sem data prevista, pelo Pleno do Tribunal.
A Turma do TJ-PB entendeu que como a permanência do Treze na competição não causava “lesão grave e de difícil reparação, bem como da plausibilidade do direito invocado pelo agravante, não há como se dar provimento ao agravo de instrumento”.
O caso corre na justiça paraibana desde junho, tão logo o time de Campina Grande ganhou o direito de disputar a competição após a liminar expedida pela juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Na época, o presidente do TJ-PB, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, também havia indeferido o pedido.

Entenda o caso

No ano passado, o Rio Branco, após ter o seu estádio interditado pelo Ministério Público, acionou a Justiça Comum e acabou desclassificado da competição. Um acordo posterior com a CBF, no entanto, permitiu o retorno do clube.
Como ficou na quinta colocação da Série D, o Galo da Borborema se sentiu prejudicado e, por isso, ingressou com uma ação pedindo a vaga junto ao STJD, onde foi derrotado por unanimidade. Sem saída, o alvinegro paraibano 'apelou' para a Justiça Comum e conseguiu uma liminar, expedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, Ritaura Rodrigues, para disputar o campeonato. A liminar em seguida foi mantida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, do TJ da Paraíba.
Para completar, uma série de recursos de Rio Branco e CBF com o objetivo de derrubar a liminar foram indeferidos tanto pelo TJ da Paraíba como pelo STJ. Como a CBF insistia em não incluir o Treze e chegou a marcar o início da competição sem o clube, uma nova liminar foi expedida pela Justiça da Paraíba, desta vez assinada pelo juiz substituto Falkandre Queiroz.
Nela, o juiz aumentava a multa contra a CBF, multava também donos de estádios que permitissem a realização de jogos da Série C antes de colocar o Galo na tabela e ainda autorizava a intervenção policial para evitar que os jogos acontecessem. Foi neste segundo momento que o Treze entrou na competição (mas como mais um, e não no lugar do Rio Branco).
Então, o Treze conseguiu mais uma liminar, novamente da juíza Ritaura Rodrigues. A magistrada dobrava a multa para R$ 200 mil diários caso a entidade máxima do futebol brasileiro não excluísse o Rio Branco e ainda remeteu uma cópia dos autos do processo ao Ministério Público denunciando o presidente da entidade máxima do futebol, José Maria Marin, e o diretor jurídico, Carlos Eugenio Lopes. Os dois poderiam ser enquadrados no crime de desobediência.

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